quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008

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terça-feira, 26 de fevereiro de 2008

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14/01/2008

Curiosidades - Arnaldo Jabor (Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1940) é cineasta brasileiro, crítico e escritor. Já foi técnico de som, crítico de ...




Arnaldo Jabor (Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1940) é cineasta brasileiro, crítico e escritor. Já foi técnico de som, crítico de teatro, roteirista e diretor de curtas e longas metragens.

Biografia

Carioca nascido em 1940, o cineasta e jornalista Arnaldo Jabor já foi técnico de som, crítico de teatro, roteirista e diretor de curtas e longas metragens. Na década de 90, por força das circunstâncias ditadas pelo governo Fernando Collor de Mello, que sucateou a produção cinematográfica nacional, Jabor foi obrigado a procurar novos rumos e encontrou no jornalismo o seu ganha-pão. Estreou como colunista de O Globo no final de 1995 e mais tarde levou para a TV Globo, no Jornal Nacional e no Bom Dia Brasil, o estilo irônico com que comenta os fatos da atualidade brasileira.

Fonte: paralerepensar.com

Através de suas crônicas, frases e pensamentos você poderá conhece-lo melhor. Leia à seguir:

"CONSIDERAÇÕES SOBRE A BUNDA"

Me bateu a verdade inapelável e cruel: a bunda não existe. Só existe a "idéia" de bunda, o conceito platônico de bunda.
Me pergunto por que a bunda é nosso símbolo? Para os anglo-saxões são os seios, leiteiros, alimentícios. O bumbum para nós, ibéricos, é menos inquietante que a vagina; essa nos lembra fecundidade, essa nos coloca diante da responsabilidade da criação da vida, e até dos perigos da devoração pela fêmea dentada e potente. A vagina é um pênis embutido; a vagina é o "ouro" e merece respeito. Já o bumbum, por infecundo, a reboque do corpo, tem uma imagem mais propícia para sacanagens sem perigo, além de ser uma herança do homossexualismo deslocado dos senhores portugueses diante da negras zulus nas senzalas.
Muitas mulheres de bonitas bundas chegam a ter ciúmes de si mesmas e têm uma atitude envergonhada de suas formas calipígias. A mulher de bunda bonita caminha como se fossem duas: ela e sua bunda. Uma fala e ninguém ouve; a outra cala e todos olham. A mulher de bunda bonita não tem sossego; está sempre auto-consciente do tesouro que reboca. A mulher de bunda bonita mesmo de frente está sempre de costas. A mulher de bunda bonita vive angustiada: quem é amada? Ela ou sua bunda? Algumas bundas até parecem ter pena de suas donas e quase dizem: "Olhem para ela também, ouçam suas opiniões, sentimentos... Ela também é legal...”
A bunda hoje no Brasil é um ativo. Centenas, milhares de moças bonitas usam-na como um emprego informal, um instrumento de ascensão social. A globalização da economia está nos deixando sem calças. Sobrou-nos a bunda... nosso único capital.

AQUI VOCÊ ENCONTRA MAIS ALGUMAS DE SUAS CRÕNICAS:

As chuteiras sem pátria - 04/07/06
Começa hoje a revoada dos garrinchas - 2006
A verdade está na cara, mas não se impõe - 2006
As pérolas pescadas no excremento - 2006
Eu já vi o medo da América profunda - 2004
Roubar é um prazer quase sexual - 2005
EU NÃO GOSTAVA DO PAPA JOÃO PAULO II - 2005
O mundo de hoje é travesti - 2005
Uma noite de sexo mudou o Ocidente - 2004
MEDITAÇÕES DIANTE DO BUMBUM DE JULIANA - 2004
Pagodinho é o malandro contra os pilantras - 2004
Uma CPI moralista seria a vitória dos imorais - 2004


Jô Soares entrevista arnaldo jabor que, à época, estava lançando seu livro "pornopolítica". eles conversam sobre literatura, cinema e arte.
INFELIZMENTE a entrevista não está na íntegra, só a parte disponibilizada pela globo.com





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POST EXTERNO - O PIONEIRO

POST EXTERNO - O PIONEIRO TRAFICANDO INFORMAÇÃO


FONTE: FEITO POR UM CARA INTELIGENTE

FELAFACS DISCUTE BLOGOSFERA

Via Segundo Plano, me informo que a revista da FELAFACS, Dialogos de la comunicación, debate, em seu número atual, a blogosfera, através de estudos e entrevistas. Há dois artigos brazucas. Um deles do professor Marcos Palácios, da UFBA.

Nas entrevistas, todas disponíveis em áudio, os autores respondem questões como: o que são os blogs, se eles são meios de comunicação, em que medida revolucionam a web, para que serve os blogs etc.


Mais uma boa fonte de informação e debate sobre blogosfera. Segue o sumário:


Los blogs en la comunicación empresarial
Dra. Amaia Arribas Urrutia (México)

Os blogs no ensino do jornalismo:
Relatos e reflexões a partir de experiências pedagógicas
Beatriz Ribas / Marcos Palacios (Brasil)

Periodistas iberoamericanos con voz en la blogosfera

Bella Palomo (España)

En busca del sujeto extraviado. Reflexiones en torno al estudio de blogs

Dorismilda Flores Márquez (México)

Blogósfera en Rusia

Elena Igorevna Dityatkina (Rusia)

Perfil del blogger hispano. III Encuesta a Bloggers

Fernando Garrido y Tíscar Lara (España)

Los blogs no amenazan al periodismo

Gerardo Albarrán de Alba (México)

Os Blogs e a Comunicação no mercado digital e virtual

Helaine Abreu Rosa (Brasil)

Reflexiones sobre la pecera mediática

Jerónimo León Rivera Betancur (México)

La percepción mediática de los blogs: del miedo al intrusismo al intrusismo de los medios

Dr. José Manuel Noguera Vivo (España)

La angustia estilizada. El blog como actuación interpersonal

Luis Sandoval (Argentina)

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POST EXTERNO - PORTAL FJ DANDO UMA COTIDIANA




FONTE: JORNALISMO E DIAS COMUNS REUNIDOS

Estresse

Dicas para lidar com o estresse

1. Converse sobre seus problemas com um confidente. Isto ajuda a aliviar a tensão e a esclrecer o que pode ser a causa do estresse;

2. Quando você se encontrar numa situação problemática, pare um pouco de pensar no problema para readquirir o controle... dê um passeio, conte até dez, assista um filme. Faça algo que permita sair da rotina, e esteja preparado para voltar e lidar com o problema que o aflinge. Não tome decisão em estado de muita tensão;

3. Se você perceber que usa a raiva como maneira freqüente de responder às situações desagradáveis, tente conter o impulso descarregando seu ótimo através de alguma atividade física como: correr, jardinagem, fazer limpeza em casa, jogar ou dar uma simples caminhada;

4. Ocasionalmente, ceda! Se vocÊ estiver freqüentemente entrando em discussões e sentindo-se obstinado, tente admitir a possibilidade de que você pode estar errado, e se isso não for de todo possível, tente mais uma vez ouvir as outras pessoas, calmamente. Prcoreu encarar as situações com maturidade;

5. Faça algo pelos outros. Se estiver percebendo que sua atenção está focada em seus próprios problemas tente desviá-la para outra pessoa ou coisa: faça caridade, ouça os problemas de um companheiro de trabalho, procure ajudar alguém;

6. Faça uma coisa de cada vez. Sente-se e escreva coisas que tem que fazer. Faça uma lista de prioridades, realizando uma tarefa de cada vez;

7. Evite a imagem de "super herói". Muitas pessoas esperam muito delas mesmas e se preocupam constantemente porque pensam que não estão conseguindoo quanto deveriam conseguir. Apesar da perfeição ser o ideal, você está se convidando a falhar desde que é impossível conviver com essa expectativa irracional;

8. Controle seu criticismo. Geralmente, por causa das nossas necessidades e imperfeições esperamos muito dos outros e daí nos sentimos frustrados ou desapontados quando não correspondem às nossas expectativas;

9. Faça sempre recreações. Muitas pessoas levam a vida muito à sério, não se permitindo tempo para exercícios regulares ou passatempos. Dance, namore mais, páre para ver o pôr do sol ou o amenhecer. São coisas que fazem bem ao corpo e à alma;

10. Melhore sua conversa consigo mesmo. Seja mais otimista. Sonhe e acredite nos seus sonhos;

11. Não fume. Não beba álcool em excesso. Procure ter uma alimentação saudável;

12. Não se auto-medique. É preciso aprender a lidar com as causas do estresse enão fugir dele;

13. Procure ajuda especializada quando perceber que não está conseguindo superar sozinho as dificuldades.

POST EXTERNO - O PIONEIRO


POST EXTERNO - O PIONEIRO DENTRO DA NORMA

FONTE: DIREITO PÚBLICO.COM
Cabe ao Judiciário administrar depósito judicial, não à Fazen

O depósito judicial faz parte do processo e, portanto, cabe ao Judiciário sua administração e não à Secretaria de Fazenda. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucionais as normas do estado de Goiás. As regras transferiram para o Estado o controle dos recursos que pertencem às partes nos processos judiciais.

Para o ministro Menezes Direito, a lei goiana cria um conflito no que tange à separação dos Poderes, previsto na Constituição. O ministro lembrou, ainda, que muitas vezes os recursos dos depósitos judiciais e extrajudiciais contribuem para manutenção da estrutura da máquina do Judiciário.

A ministra Cármen Lúcia observou que a aprovação da lei sequer contou com a participação do Judiciário. Para o ministro Ricardo Lewandowski, ao atribuir à Secretaria da Fazenda a faculdade de dar destinação aos recursos da conta, a lei goiana representava risco para o jurisdicionado.

Por maioria, o tribunal decidiu modular os efeitos da decisão. Ela passará a ser aplicada apenas 60 dias depois da sua publicação. A solução foi proposta pelo relator, ministro Eros Grau, com objetivo de dar ao governo de Goiás tempo suficiente para desarmar o sistema estruturado, em que a administração da conta estava subordinada à Secretaria estadual de Fazenda.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, que contestou a Lei 15.010/04, o Decreto estadual 6.042/04, que trata do mesmo tema, e a Instrução Normativa 1/04, expedida conjuntamente pelo secretário de Fazenda e pelo presidente do Tribunal de Justiça de Goiás.

Segundo a OAB, a lei conflita com o artigo 24, parágrafo 2º, da Constituição Federal, já que disciplina, de forma diversa, matéria regulada pela Lei Federal 10.482/02. A OAB alegou, ainda, que ela usurpa competência privativa da União para legislar sobre direito processual.

A OAB sustenta que a lei goiana transferiu para o Poder Executivo estadual o controle da totalidade dos depósitos judiciais e extrajudiciais feitos pelas partes litigantes, sendo que a lei federal apenas se refere aos processos em que a Fazenda pública figure como parte. "A transferência dos depósitos judiciais para o caixa único do Estado configura a legitimação de uma verdadeira e inconstitucional expropriação", afirma.

Outra irregularidade apontada pela entidade é com relação à destinação das transferências, que, pela lei federal, tem como objetivo único o pagamento de precatório alimentar. Já a lei goiana alterou a finalidade e incluiu a expressão "prioritariamente", permitindo, segundo a OAB, toda sorte de gastos.

A Lei 15.010/04 instituiu o Sistema de Conta Única de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais, no âmbito estadual, para receber e controlar os depósitos, feitos em dinheiro, em razão de processos judiciais ou administrativos, bem como os rendimentos de aplicações no mercado financeiro dos saldos de depósito. Em seu parágrafo único, a lei exclui os depósitos extrajudiciais de natureza tributária, observando que eles obedecem a forma prevista na legislação estadual.

O Decreto 6.042/04 disciplina a operacionalização da conta única e atribui à Secretaria da Fazenda a responsabilidade para sua administração e para aplicação, no mercado financeiro, dos saldos dos recursos desses depósitos. Por fim, a Instrução Normativa disciplina a operacionalização dessa conta única.

ADI 3.458

Conjur

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FONTE: DIREITO NET - ARTIGOS DIVERSOS

Administração pública x desigualdade salarial

Trata dos servidores que atuam junto ao executivo e são privilegiados e os servidores que atuam na administração no setor de serviços gerais e são os mais penalizados.

Sergio Francisco Furquim
22/02/2008

Pessoas diferentes, remuneradas de modo diferente, constituem um fato evidente em qualquer economia, sendo os motivos para essa desigualdade uma preocupação antiga dos economistas. Adam Smith em A Riqueza das Nações: Investigação sobre sua Natureza E suas Causas, analisa os diferenciais de salários com base em aspectos não pecuniários. Para ele, os salários mais elevados eram uma compensação de mercado para características não-desejáveis dos postos de trabalho ou para o esforço passado que certos indivíduos tiveram de realizar com o objetivo de se habilitar para exercer certas ocupações.


Discriminação no mercado de trabalho

A questão surge em virtude da existência de diferenciais significativos e persistentes de renda entre grupos de raça, cor, sexo. Esses diferenciais não desaparecem mesmo quando controlados por uma série de características observáveis, como educação, idade, região de residência, ocupação, etc. Uma possibilidade é que tais diferenciais reflitam características produtivas não-observáveis e preferências distribuídas diferentemente entre os grupos. Entretanto, alguns autores têm argumentado que essas diferenças de renda constituem uma evidência de que existe discriminação no mercado de trabalho.

Discriminação no mercado de trabalho pode ser definida como a situação em que pessoas igualmente produtivas são avaliadas diferentemente pelo mercado com base no grupo ao qual pertencem. Ou, ainda, existirá discriminação no mercado de trabalho se pessoas são diferenciadas pelo mercado com base em atributos não-produtivos.


Discriminação na Administração Pública

A discriminação também ocorre no setor Público, nas chamadas Prefeituras dos Municípios brasileiros. É de conhecimento de todos que os servidores que atuam junto ao executivo são privilegiados e os servidores que atuam na administração no setor de serviços gerais são os mais penalizados.

Citamos alguns exemplos: garis, braçais e servidores gerais; seus vencimentos não ultrapassam o salário mínimo enquanto os servidores de alto escalão tais como: auxiliares diretos dos executivos têm vencimentos exorbitantes, sem contar a gratificação. Comparando os salários dos servidores públicos, entre alto e baixo escalão a discriminação é exorbitante.


Fixação dos vencimentos

A fixação dos padrões de vencimentos e dos demais componentes dos sistemas remuneratórios, como define o art. 39, § 1º, da Constituição Federal, observará:

I- a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;

II- os requisitos para investidura;

III- as peculiaridades dos cargos.

É vedado o estabelecimento de diferença de salários e de exercício de função de servidores públicos por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil (art. 39,§ 3º, da CF), disposição fundamental que se conforma com a norma do art. 5º, da Constituição Federal.

Os vencimentos deverão ser fixados em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação, ou outra espécie remuneratória. Permitido, contudo, a instituição de adicional ou prêmio de produtividade, como forma de aplicação dos recursos decorrentes, em cada órgão, autarquia ou fundação, da redução das despesas correntes, para a promoção do desenvolvimento da qualidade, desenvolvimento e modernização do serviço público.

O legislador não está preocupado com a discriminação salarial, visto que este apenas legisla em causa própria, está em tramitação pedido de aumento salarial de 91% para deputados e senadores de R$ 12.847,20 para R$ 24.500,00, enquanto o salário mínimo é de apenas R$ 380,00.

A Sociedade deve mobilizar-se com manifestações contra o aumento de salários dos políticos brasileiros que passará de R$ 12.847,20 para R$ 24.500,00, enquanto o salário mínimo é de apenas R$ 380,00.

A Constituição Federal de 1988 adotou o princípio da igualdade de direitos, prevendo a igualdade de aptidão, uma igualdade de possibilidades virtuais, ou seja, todos os cidadãos têm o direito de tratamento idêntico pela Lei, em consonância com os critérios albergados pelo ordenamento jurídico.

A igualdade colocada no artigo 5ª da Constituição Federal figura apenas no papel, visto que na prática não é respeitada pelos nossos governantes e pelos legisladores; basta comparar os rendimentos dos servidores diretos dos executivos e os servidores que labutam diariamente entre sol e chuva; estes recebem uma miséria, (salário mínimo) enquanto os “engomadinhos” gozam de todo o conforto (gratificação, adicional, abono, prêmio, ou outra espécie remuneratória) recebendo salário exorbitante operando a desigualdade salarial junto aos órgãos públicos.


LEIA MAIS TEXTOS DO AUTOR EM: SÉRGIO FRANCISCO FURQUIM NO DIREITO NET.

sábado, 23 de fevereiro de 2008

HILISTA DE AUTOSURFS - COPIA E COLA

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